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Traslado para aeroportos com o Caprioli

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Traslado para o Porto de Santos para os Cruzeiros

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Tabela de Medidas

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Mulheres

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Antes de viajar

Providencie seu passaporte com pelo menos um mês de antecedência. Se já o tiver, verifique sua validade. Praticamente a totalidade dos países exige passaporte com validade mínima de 6 meses.

Cada País adota diferentes critérios e exigências para a entrada e permanência de estrangeiros em seu território e que variam dependendo do objetivo da viagem.

Alguns países mantém acordos com o Brasil, não exigindo visto de entrada para quem viajar a turismo. No entanto, um visto pode ser exigido se a viagem for a estudos ou a negócios. Portanto, antes de viajar, verifique todas as exigências de vistos de cada país.

Não viaje com visto de turista caso seu objetivo seja estudar ou trabalhar. Você poderá ser preso e deportado.

Atenção: ter um visto válido ou estar dispensado do visto não assegura a entrada naquele país. A autoridade migratória no local de entrada no País tem poder soberano e pode aceitar ou não a entrada de cada estrangeiro no seu território. A desconfiança sobre os reais motivos da ida ao país é motivo suficiente para não permitir a entrada do estrangeiro. Adote sempre tom respeitoso e evite cair em contradições nos contatos com as autoridades estrangeiras.

Dicas

• Leve cópia autenticada de seu passaporte e durante a viagem, se possível, mantenha o original em lugar seguro.

• Leve sempre cópia dos seus documentos (carteira de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar, certidão de nascimento ou casamento). Eles serão necessários para tirar novo passaporte no exterior em caso de extravio do anterior.

• Leve consigo os endereços e telefones das Embaixadas e Consulados Brasileiros no país onde estiver. Em caso de emergências ou qualquer dificuldade não hesite em contatá-las e pedir ajuda. Todas dispõem de plantão consular 24 horas.

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Antes de embarcar, verifique se está tudo em ordem:

• Passaporte (verifique a data de validade) com visto de entrada do país de destino, se exigido (verifique a data de expiração do mesmo);

• Cópias dos documentos importantes;

• Passagem aérea;

Confirmações da viagem: voucher de hotel , voucher de aluguel de carro, guias turísticos, Identificação de bagagem, cadeados e bagagem de mão;

Seguro Viagem Internacional: é recomendável sempre viajar tendo a cobertura de um seguro viagem internacional. Para alguns Países da Europa, o mesmo é obrigatório;

• Cartão de crédito, travel checks e moeda do país. Não esqueça de levar dinheiro trocado para as primeiras despesas no desembarque;

• Autorização de viagem (para menores de 18 anos viajando desacompanhados);

• Grávidas a 8 semanas do parto ou menos, precisam de atestado médico com autorização para viajar;

• Lembre-se de levar, entre seus objetos de uso pessoal, os remédios de seu uso, sendo que medicamentos restritos devem ser acompanhados de receita médica.

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Extravio ou roubo de passaporte

Caso você tenha seu passaporte e outros documentos roubados

No Brasil: faça uma ocorrência na delegacia mais próxima e, com a cópia do Boletim de Ocorrência (BO) , solicite um novo passaporte.

No exterior: informe imediatamente o fato à Polícia local e solicite a expedição de um Boletim de Ocorrência (BO). Somente de posse do BO é possível solicitar a expedição de novo passaporte pela autoridade consular brasileira, no Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima, pagando a taxa respectiva, em moeda local.

Outros documentos, como carteira de identidade, carteira de motorista, CPF, título eleitoral poderão ser obtidos somente no Brasil.

Caso você não tenha os documentos exigidos para a obtenção de novo passaporte no exterior, e tiver seu retorno ao Brasil marcado para dali a poucos dias, o Consulado poderá lhe dar um documento - gratuito - denominado ARB (Autorização de Retorno ao Brasil), válido exclusivamente para este fim.

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Carteira Internacional de Habilitação (C.I.H.)

A Carteira Internacional terá a mesma validade da Carteira Nacional de Habilitação e o procedimento para sua expedição é ágil e simples, bastando apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação válida. Mas, atenção: a C.I.H não poderá ser expedida se o condutor estiver em cumprimento de penalidade de suspensão ou cassação da permissão para dirigir ou se houver restrições administrativas ou judiciais impeditivas à expedição da Carteira Nacional de Habilitação.

Obs.: as informações acima referem-se especificamente para as CNH's registradas no estado de São Paulo. Para os demais casos, procure informações sobre como proceder junto ao Orgão de Trânsito de seu Estado.

Portarias relacionadas:

Portaria DENATRAN nº 25/06
Portaria DETRAN-SP nº 1.154/06

Consulte-nos para mais informações.

Importante: A C.I.H. não substitui a Carteira Nacional de Habilitação, não sendo documento válido para circular no território nacional.

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Dirigindo em outro País

Para quem pretender dirigir veículo no exterior, é recomendável fazer a Carteira Internacional de Habilitação (C.I.H.). Apesar de muitos Países aceitarem a carteira nacional, se ocorrer uma infração ou acidente, a autoridade de trânsito local poderá exigir uma tradução juramentada daquele documento.

A Carteira Internacional elimina esse risco, pois está de acordo com as regras da convenção internacional de trânsito e apresenta os dados do motorista em inglês, francês, espanhol, alemão, árabe, chinês, russo e português.

A validade da CIH. é de um ano, mas terá o mesmo prazo de validade da Carteira Nacional se esta estiver com menos de um ano para vencer.

A CIH. não é renovável, deve-se fazer outra após seu vencimento.

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Legalização/ Consularização de documentos

Para um documento emitido no Brasil ter validade no exterior, pode ser necessária sua legalização junto ao Ministério das Relações Exteriores no Brasil e/ou Consulado estrangeiro, após tradução juramentada.

O mesmo ocorre para que um documento emitido fora do Brasil tenha validade aqui.
Podemos auxiliá-lo nesses trâmites. Consulte-nos para mais informações.

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